Artigo 1.º - Todo rio tem direito de ter sua nascente protegida.
Artigo 2.º - Todo rio tem direito a ter sua fauna e flora nativas preservadas.
Artigo 3.º - Todo rio tem direito a ter suas águas não poluídas e contaminadas.
Artigo 4.º - Todo rio tem direito a ter seu leito não interrompido, retificado ou represado sem justa causa.
Artigo 5.º - Todo rio tem direito a ter a utilização de suas águas baseada em critérios de justiça social, econômica e ambiental.
Fonte do texto: www.amigodaagua.com.br